sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Quantos de nós conhecem a lei que rege o nosso país?

Só para o conhecimento de todos, aqui fica um excerto do actual código penal, onde são explícitas quer as razões da punição da mulher quer as actuais razões para se poder fazer aborto.

É importante que todos conheçamos a lei actual para podermos opiniar e pensar no que vamos votar.

Estive a ver um fórum muito interessante no site da Ciência Hoje, e de facto a dúvida estará sempre conncosco...

Aqui fica.

Livro II

Título I - Dos crimes contra as pessoas
Capítulo II - Dos crimes contra a vida intra-uterina

ARTIGO 140ºAborto

1 Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

2 Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.

3 A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.

ARTIGO 141ºAborto agravado

1 Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física grave da mulher grávida, os limites da pena aplicável àquele que a fizer abortar são aumentados de um terço.

2 A agravação é igualmente aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática de aborto punível nos termos dos nºs 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com intenção lucrativa.

ARTIGO 142ºInterrupção da gravidez não punível
(*Ver Lei 90/97 Que Altera Este Artigo*)

1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

3. O consentimento é prestado:a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; oub) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

2 comentários:

wednesday disse...

mas ainda há pessoas que me surpreendem na defesa da sua posição...

http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=17298&id=95

Leiam o fórum do Ciência Hoje, acho que vale mesmo a pena. Opiniões muito interessantes e que nos fazem pensar e juntar as peças todas!

Player disse...

Este tema é muito polémico...

As razões que me fazem votar NÃO, prendem-se fundamentalmente porque sou contra a liberalização. Sou a favor da despenalização mas a pergunta - dúbia talvez para confundir mais as pessoas - mistura os dois conceitos. Embora nenhuma mulher tenha sido presa por isso nos últimos 30 anos, algumas foram, porém, julgadas e não estou de acordo com isso. Quero acreditar que qualquer mulher que recorra ao aborto fá-lo em desespero de causa. Sendo assim, acho que o importante é ajudá-las e não penalizá-las. No entanto, não posso concordar com a liberalização até às 10 semanas. E não vou utilizar o argumento batido do "Sou pela Vida". Pura e simplesmente, acredito que existe vida humana desde a concepção.
Como te disse da outra vez, sou igualmente contra o referendo. Penso que não passou tempo suficiente desde o anterior, embora nem 50% das pessoas tenham ido votar e, sinceramente, penso que o país tem outras prioridades.
Umas eleições custam muito dinheiro e estas não fogem à regra. Resta saber se o NÃO ganhar, quando haverá novo referendo. Haverá referendos até o SIM ganhar?